Relatórios de Sustentabilidade (ESRS)
A Comissão Europeia adotou, este verão, os Relatórios de Sustentabilidade (ESRS), são as regras e requisitos para as empresas relatarem impactos, oportunidades e riscos relacionados com a sustentabilidade sob a Diretiva de Relatórios Corporativos Sustentáveis (CSRD).
Todas as empresas da UE consideradas de interesse público e com mais de 500 trabalhadores — sejam cotadas, bancos ou seguradoras — já estão obrigadas a fazer estes relatórios sobre as contas de 2023.
No âmbito Social (S), terá que ser avaliado o impacto das rubricas de:
ESRS S1 Mão-de-obra própria
ESRS S2 Trabalhadores da cadeia de valor
ESRS S3 Comunidades afetadas
ESRS S4 Consumidores e utilizadores finais
Bruxelas estendeu esta obrigação a todas as grandes empresas e às cotadas nas bolsas, incluindo as pequenas e médias (PME). Contudo, as PME estão isentas de fazer este documento até 2028.
A informação relacionada com estes itens deve integrar os novos relatórios de sustentabilidade feitos em 2024 sobre o ano de 2023, deverá ser um documento anual em que cada empresa da (UE) deve informar sobre questões relacionadas com o ambiente, o tratamento dos seus trabalhadores, o respeito pelos direitos humanos e a luta contra a corrupção.
Para mais informação: https://www.esgtoday.com/eu-commission-adopts-sustainability-reporting-rules/